Dias
Horas
Minutos
Segundos

Camiseta, sacochila e medalha (pós-evento)

Kit corrida pão de açucar
De:
R$ ,
Preço comum:
R$ 120,00
inscreva-se

Produtos surpreendentes te esperam.

  • Confira os descontos na inscrição para Cliente Mais, Cliente Mais Gold e Cliente Mais Black.
    Se você ainda não é um Cliente Mais, baixe o aplicativo, cadastre-se e aproveite!

Regulamento Corrida do Pão de Açúcar

REGULAMENTO DA CORRIDA DO PÃO DE AÇÚCAR (“REGULAMENTO”)

Capítulo I – PROVA

Artigo 1º. A 30ª Corrida do Pão de Açúcar de São Paulo (“CORRIDA” ou “EVENTO”), promovida pela Companhia Brasileira de Distribuição (“GPA”), será realizada no domingo, dia 29 de setembro de 2024, estando este EVENTO destinado às pessoas físicas interessadas e aptas a participar, de acordo com as regras e limitações do presente REGULAMENTO (“PARTICIPANTE” ou “ATLETA” e, em conjunto, “PARTICIPANTES” ou “ATLETAS”).

Artigo 2º. A largada da CORRIDA está programada para às 7:00h no Obelisco do Parque Ibirapuera, situado na cidade de São Paulo/SP, independentemente de qualquer condição climática que se mostrar presente.

Parágrafo primeiro – O horário da largada do EVENTO e a distância estipulada, serão amplamente divulgados por meio do site http://corridaspaodeacucar.ativo.com.

Artigo 3º. A CORRIDA é composta por 2 (duas) modalidades: caminhada (com percurso de 3km) e corrida (com percursos de 5 e 10km). A participação em qualquer uma das modalidades será de forma individual.

Artigo 4º. A supervisão técnica será da Federação de Atletismo de São Paulo, com organização da Empresa Tática – Marketing Esportivo LTDA (“TTK”).

Artigo 5º. Poderão participar da corrida, ATLETAS de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o REGULAMENTO da CORRIDA.

Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 6º. As inscrições poderão ser realizadas por meio do site oficial do EVENTO, http:corridaspaodeacucar.ativo.com/ ou presencialmente na Rua Dona Estela Borges Morato, 336, Vila Siqueira.

Parágrafo primeiro – Caso o ATLETA queira realizar a inscrição presencial, deverá comparecer na Rua Dona Estela Borges Morato, 336 – Vila Siqueira, no período de segunda-feira a sexta-feira, das 9h00 às 17h00, até 10 (dez) dias anteriores ao evento, enquanto as inscrições permanecerem abertas.

Artigo 7º. De acordo com a determinação da Confederação Brasileira de Atletismo, a idade MÍNIMA para que os ATLETAS possam se inscrever e participar do EVENTO é de 14 (quatorze) anos, com as seguintes restrições:

I           Corridas com percurso até 5km: idade mínima de 14 (catorze) anos;

II          Corridas com percurso entre 5km e 10km: idade mínima de 16 (dezesseis) anos;

III         Corridas com percurso de 10km até 30km: idade mínima de 18 (dezoito) anos;

IV         Maratona (30km) e acima: idade mínima de 20 (vinte) anos;

V          A idade a ser considerada, obrigatoriamente, para os efeitos de inscrição e classificação por faixas etárias é a que o ATLETA terá em 31 de dezembro do ano em que for realizada a CORRIDA, neste caso em 2024; e

VI         Os ATLETAS menores de 18 anos somente poderão participar da CORRIDA obrigatoriamente com autorização, por escrito e com firma reconhecida, dos pais ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um documento de identidade do menor e do responsável, que será retido pela Comissão Organizadora (assim definida como “GPA” e “TTK”, em conjunto) no ato da inscrição.

Parágrafo único – Para se inscrever e participar do EVENTO, o ATLETA deverá considerar somente a distância do percurso que ele mesmo percorrerá durante a CORRIDA.

Artigo 8º. No ato da inscrição, ao concordar com o Regulamento, assinalando a opção apresentada no sistema on-line, o(a) PARTICIPANTE aceita todos os termos do REGULAMENTO e assume total responsabilidade por sua participação na CORRIDA de acordo com o TERMO DE RESPONSABILIDADE, parte integrante deste REGULAMENTO.

Artigo 9º. A inscrição na CORRIDA é pessoal e intransferível, não podendo qualquer PARTICIPANTE ser substituído por outro, em nenhuma situação. O PARTICIPANTE que ceder seu número de peito para outra pessoa, além de ser desclassificado, será responsável por qualquer situação que lhe advenha, tal como dano que este venha a sofrer, isentando qualquer responsabilidade da Comissão Organizadora da CORRIDA, de seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos no EVENTO.

Artigo 10º. O preço da inscrição na CORRIDA será o disposto na página oficial da CORRIDA, no site http://corridaspaodeacucar.ativo.com sendo este definido segundo critério de disponibilidade do número de inscrição por lote, combinado com eventual aquisição de produto(s), a critério do PARTICIPANTE.

Artigo 11º. As inscrições serão encerradas em 27 de setembro de 2024 às 23:59, ou seja, 2 (dois) dias antes da data de realização da CORRIDA, ou em data anterior à esta, caso seja atingido o limite técnico de participantes na CORRIDA.

Artigo 12º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, suspender ou prorrogar os prazos do EVENTO ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, mediante aviso prévio.

Artigo 13º. Os PARTICIPANTES são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas. Caso haja fraude comprovada, o(a) ATLETA será desclassificado(a) da CORRIDA e poderá vir a responder pelo crime de falsidade ideológica e/ou documental.

Artigo 14º. Não haverá devolução do valor da inscrição, exceto nas condições previstas nos § 1º e § 2º do Artigo 59º deste Regulamento e nos casos previstos no Artigo 49 do CDC.

Artigo 15º. O idoso, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, deverá no ato do seu cadastramento junto ao site ativo.com, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios. Em ato contínuo, será concedido automaticamente o desconto na inscrição que será pessoal e intransferível. O kit disponibilizado será o kit participação, que contempla número de peito e medalha pós-CORRIDA, caso o beneficiário queira adquirir outros produtos deverá pagar por estes.

Artigo 16º. O(a) ATLETA portador de deficiência (“ATLETA PCD”) poderá concorrer em categoria específica.

Artigo 17º. O(a) ATLETA PCD, e seu acompanhante, caso se faça necessário, farão jus ao benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto no valor da inscrição, para isso deverão entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e enviar os documentos probatórios, para o endereço sac@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que seja efetivado a inscrição.

Artigo 18º. O estudante, para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da inscrição, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento por e-mail, informar os dados requisitados e comprovar que está regularmente matriculado nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, enviando por e-mail a cópia dos documentos digitalizados para o endereço sac@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o estudante efetive sua inscrição no EVENTO. O kit disponibilizado será o kit participação, que contempla número de peito e medalha pós-CORRIDA, e caso o beneficiário queira adquirir outros produtos eventualmente ofertados deverá pagar por estes.

Artigo 19º. Os beneficiários de qualquer tipo de desconto determinado por lei ou por promoção específica deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, informar os dados requisitados e enviar documentos probatórios da condição de beneficiário para o endereço sac@ativo.com. Em ato contínuo, será enviado um cupom de desconto, pessoal e intransferível, para que o(a) ATLETA efetive sua inscrição no EVENTO ou seja auxiliado pela equipe da Ativo.com, caso seja portador de alguma deficiência visual.

Parágrafo único – O ATLETA beneficiário de qualquer desconto previsto em lei que realizar a inscrição diretamente pelo site http://corridaspaodeacucar.ativo.com, renunciará neste ato ao direito do benefício do desconto, diante da impossibilidade de comprovação da sua condição através deste sistema. Os benefícios de meia entrada para estudantes, idosos e/ou PCD acima dispostos não serão cumulativos com quaisquer outras promoções, convênios, produtos e, também, não se aplicará ao valor dos serviços ou produtos adicionais eventualmente oferecidos pela Comissão Organizadora ou patrocinadores, em conformidade com o art.1, § 1º, Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013.

Artigo 20º. Caso o ATLETA comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso DENTRO DO PRAZO DE 07 (sete) dias contados da efetivação do pagamento, será devida a devolução integral do valor da inscrição, sendo certo que, após a referida data, será descontada a taxa de serviço aqui prevista.

Parágrafo primeiro – Independentemente da observância do prazo previsto neste artigo, fica ressalvado que o valor da inscrição não será devolvido caso o EVENTO já tenha ocorrido ou mesmo o ATLETA já tenha retirado kit.

Parágrafo segundo – Caso o ATLETA comunique a desistência da inscrição e solicite reembolso APÓS O PRAZO DE 07 (sete) dias da efetivação do pagamento, será devida a devolução proporcional do valor da inscrição, após ser descontada a taxa de serviço descrita neste REGULAMENTO, observando-se as condições e os prazos descritos a seguir:

Data do pedido de desistência – Percentual de reembolso da inscrição:

  1. Até 30 dias antes do Evento – 50% (cinquenta por cento) de reembolso;
  2. De 29 até 10 dias antes do Evento – 30% (trinta por cento) de reembolso; e

III.        De 09 até 04 dias antes do Evento – 10% (dez por cento) de reembolso.

Parágrafo terceiro – Os ATLETAS que realizarem o pagamento via cartão de crédito ou débito receberão os valores pagos pela inscrição via estorno (cancelamento da venda e estorno do valor ao titular do cartão).

Parágrafo quarto – Os ATLETAS que realizaram o pagamento via boleto bancário ou pix deverão entrar em contato com a Comissão Organizadora para indicar os dados bancários e serem reembolsados dos valores pagos pela inscrição.

Parágrafo quinto – Não haverá devolução proporcional do valor da inscrição caso o ATLETA tenha retirado o kit ou após a data do EVENTO.

Parágrafo sexto – Será considerado para efeito de prazo do pedido de desistência, e consequente reembolso, o primeiro dia útil seguinte à data da comunicação da desistência.

Parágrafo sétimo – Será descontado do valor de R$9,90 (nove reais e noventa centavos) a título de despesas bancárias para qualquer operação de reembolso (via cartão de crédito ou depósito em conta corrente) motivada pela desistência de inscrição. Caso o valor de reembolso devido seja menor que R$9,90, o valor não será devolvido e será disponibilizado um cupom de desconto, na plataforma da Ativo.com, no valor em referência para uso posterior nos meios permitidos pela plataforma.

Parágrafo oitavo – Em caso de aquisição realizada dentro de um “combo” ou “pacote”, caso disponibilizado no momento da inscrição, o valor considerado será o rateio do valor total do pedido dividido pelo número de aquisições no pacote.

Capítulo III – ENTREGA DE KITS

Artigo 21º. A entrega dos kits de CORRIDA acontecerá em local e horário a ser informado pela Comissão Organizadora, por meio do site http://corridaspaodeacucar.ativo.com ou pelos telefones: (11) 3522-1008; (11) 3522-7408.

Parágrafo único – A data de entrega dos kits de CORRIDA estará sujeita à alteração em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa. A data e eventuais alterações, serão amplamente divulgadas pelo site oficial do EVENTO http://corridaspaodeacucar.ativo.com.

Artigo 22º. O(a) Participante que não retirar o kit na data e horário estipulados pela organização e constante no site, não poderá participar do EVENTO e, caso tenha interesse, poderá solicitar o kit em até 10 (dez) dias após a realização do evento, por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) através do e-mail sac@ativo.com.

Artigo 23º. O kit deverá ser retirado pessoalmente pelo(a) ATLETA comprador(a), mediante apresentação do comprovante de inscrição, recibo de pagamento da inscrição e documento de identidade nacional válido (RG, CPF, CNH, etc.).

Parágrafo único – É obrigatória a apresentação do recibo de inscrição, impresso ou por meio digital, na retirada de kit. Para obter o kit, o ATLETA deverá cumprir os seguintes passos:

1 – Entre no site www.ativo.com com seu usuário e senha;

2 – Vá até “Meus pedidos”;

3 – Localize o pedido referente à CORRIDA ;

4 – Verifique se o status deste está aprovado;

5 – Clique sobre o ícone do recibo referente a esse nº de pedido;

6 – E apresente no momento da retirada do kit.

Artigo 24º. Excepcionalmente, a retirada de kits poderá ser feita por terceiros, mediante a apresentação do protocolo de comprovante de inscrição e cópia do documento de identificação com foto do participante.

Artigo 25º. O kit de corrida padrão será composto por 1(um) manual, 1 (um) número de peito com o chip descartável fixado, alfinetes, 1 (uma) camiseta e 1 (uma) sacochila e brindes por PARTICIPANTE.

Artigo 26º. Alterações referentes às informações cadastrais já compartilhadas não serão possíveis após a retirada do kit.

Artigo 27º. O tamanho das camisetas está sujeito a alteração, sem prévia comunicação ao PARTICIPANTE, de acordo com a disponibilidade no momento da retirada do kit.

Artigo 28º. O(a) ATLETA está autorizado a correr com sua própria camiseta, sabendo-se que para ter seu tempo cronometrado, é obrigatória a regular inscrição e a utilização do número de peito e chip, bem como as demais condições previstas neste Regulamento.

Capítulo IV – SISTEMA DE CRONOMETRAGEM E ENTREGA DO CHIP

Artigo 29º. O sistema de cronometragem a ser utilizado será composto por 1(um) chip descartável fixado no número de peito de cada ATLETA.

Artigo 30º. O tempo de todos os ATLETAS que participarem da CORRIDA será cronometrado e informado posteriormente, desde que observadas as normas previstas neste Regulamento.

Parágrafo Primeiro – A utilização do chip individual é de responsabilidade única do ATLETA, assim como as consequências de sua não utilização.

Parágrafo Segundo – A utilização inadequada do chip individual pelo(a) ATLETA acarretará na não marcação do tempo, isentando a Comissão Organizadora e a Federação de Atletismo de São Paulo pela não divulgação dos resultados.

Capítulo V – INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 31º. Os(as) ATLETAS deverão estar no local de largada com pelo menos meia hora de antecedência do horário de início do EVENTO (30 minutos antes da largada), momento em que serão dadas as instruções finais pela equipe de produção da CORRIDA.

Artigo 32º. A cada ATLETA será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no peito, sem rasura ou alterações, durante toda a realização do EVENTO, sendo passíveis de desclassificação os PARTICIPANTES que não cumprirem esta exigência.

Artigo 33º. É obrigatório que o PARTICIPANTE da CORRIDA tenha o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site oficial da CORRIDA e no manual da CORRIDA entregue junto ao kit.

Artigo 34º. A participação do(a) ATLETA na CORRIDA é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora do EVENTO.

Artigo 35º. O acompanhamento dos(as) ATLETAS por treinadores/assessoria, terceiros e etc., com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do PARTICIPANTE.

Artigo 36º. Na hipótese de desclassificação dos primeiros colocados, serão chamados os classificados com melhor tempo, sucessivamente.

Artigo 37º. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da largada e/ou em qualquer outro momento durante a realização da CORRIDA.

Artigo 38º. O(a) ATLETA deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas da CORRIDA utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da CORRIDA, inclusive na largada. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) ATLETA.

Artigo 39º. O(a) ATLETA que empurrar o(a) outro(a) ATLETA, de modo a impedir sua progressão, será desclassificado da CORRIDA.

Artigo 40º. O(a) ATLETA que, voluntariamente deixar a pista, não poderá retornar à CORRIDA.

Artigo 41º. O(a) ATLETA deve retirar-se imediatamente da CORRIDA, se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora.

Artigo 42º. A presente CORRIDA será realizada segundo as Regras da CBAt, Federação de Atletismo de São Paulo e as contidas neste Regulamento.

Parágrafo primeiro – A Comissão Organizadora da CORRIDA, bem como seus patrocinadores, apoiadores e realizadores, não se responsabiliza por prejuízos ou danos causados pelo PARTICIPANTE inscrito na CORRIDA, seja ao patrimônio público, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do autor da ofensa.

Parágrafo segundo – OATLETIA desclassificado não terá o seu tempo divulgado no site.

Capítulo VI – RESULTADOS OFICIAIS

Artigo 43º. Todas os ATLETAS que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação (finisher).

Artigo 44º. Independentemente dos resultados finais e da posição de chegada, não haverá premiação para os ATLETAS.

Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 45º. Ao participar do EVENTO, o(a) ATLETA assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o REGULAMENTO, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida, isentando os organizadores, colaboradores e patrocinadores da Corrida DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais e/ou físicos, que porventura venham a sofrer, advindos da participação nesta CORRIDA.

Artigo 46º. Todos(as) os(as) ATLETAS participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da CORRIDA.

Artigo 47º. O ATLETA é responsável pela decisão de participar da CORRIDA, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só, se deve ou não, continuar ao longo da competição.

Parágrafo único – O diretor do EVENTO poderá, seguindo recomendação do médico responsável pela CORRIDA, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 48º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança, por todo o percurso da CORRIDA que será garantida pelos órgãos competentes.

Artigo 49º. Serão colocados à disposição dos PARTICIPANTES guarda-volumes apenas na região da largada e na chegada da CORRIDA.

Artigo 50º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico dos atletas, despesas médicas em casos de internação ou lesões geradas pela prática da corrida. Porém, em cumprimento às normas da CBAt, será disponibilizado um serviço de ambulância UTI, para atendimento emergencial aos atletas e para a remoção destes aos hospitais da rede pública de saúde.

Artigo 51º. O(a) ATLETA ou seu(sua) acompanhante poderá decidir pela remoção ou transferência para hospitais da rede privada de saúde, eximindo a Comissão Organizadora de qualquer responsabilidade ou reembolso pelas despesas decorrentes deste atendimento médico.

Artigo 52º. Ao longo do percurso da CORRIDA haverá postos de hidratação com água.

Artigo 53º. Serão disponibilizados banheiros químicos masculinos e femininos e adaptados à disposição dos PARTICIPANTES no local da largada e chegada da CORRIDA.

Artigo 54º. A Comissão Organizadora da CORRIDA e os órgãos que regem a modalidade no país (CBAt e Federação de Atletismo de São Paulo), reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos PARTICIPANTES da corrida de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro.

Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITO AUTORAIS

Artigo 55º. O(a) ATLETA que se inscreve e/ou participa da CORRIDA licencia e autoriza à Comissão Organizadora, incondicionalmente, a título gratuito e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do EVENTO, a utilização de seu nome, imagem e voz (“MATERIAIS”), obtidos de sua participação no EVENTO, em peças informativas, promocionais e/ou publicitárias, relativos ao EVENTO, divulgadas por meio de fotos, filmes, rádio, mídia impressa, jornais, revistas, internet (incluindo redes sociais, como Facebook, Instagram, Youtube, TikTok, entre outras) e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação (“OBRA” ou “OBRAS”), sem que seja devido nenhum pagamento em decorrência da utilização dos MATERIAIS nas OBRAS.

Artigo 56º. Durante o período de licença, referido no artigo acima, a Comissão Organizadora está autorizada a: (i) sublicenciar tais direitos aos parceiros, contratados e/ou patrocinadores do EVENTO, exclusivamente para divulgação do EVENTO; e (ii) executar livremente montagens com os Materiais ora licenciados, não havendo limite de reprodução do MATERIAL nas OBRAS durante o prazo da licença, responsabilizando-se pela correta utilização das OBRAS ao final da produção.

Parágrafo Único – Após o período de licença, a Comissão Autorizada não poderá inserir os MATERIAIS em novas OBRAS. Contudo, a Comissão Organizadora não estará obrigada a retirar de circulação, seja física ou digital, as OBRAS que tiverem sido produzidas com os MATERIAIS durante o período de licença, sem que isso seja considerado uma infração aos direitos de imagem dos PARTICIPANTES.

Artigo 57º. Os materiais de filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos ao EVENTO têm os direitos autorais reservados ao GPA.

Parágrafo único. Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do EVENTO por quaisquer terceiros ou participantes estará sujeita à autorização e aprovação pela Comissão Organizadora.

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 58º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos ATLETAS, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a CORRIDA, por qualquer um destes motivos, esta será considerada realizada e não haverá designação de nova CORRIDA.

Parágrafo Primeiro – Os(as) ATLETAS ficam cientes que deverão assumir no ato da inscrição, todos os riscos e danos da eventual suspensão da CORRIDA (iniciada ou não), por questões de segurança pública, não gerando qualquer responsabilidade para a Comissão Organizadora.

Parágrafo Segundo – Na hipótese de cancelamento da inscrição em razão da suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior não haverá devolução do valor de inscrição.

Artigo 59º. A CORRIDA poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, sendo comunicado aos inscritos esta decisão pelo do site oficial da corrida

Parágrafo Primeiro – Na hipótese de adiamento da CORRIDA e a consequente divulgação de nova data ou local, em https://www.paodeacucar.com/corridas/ aqueles que não puderem participar na nova data marcada, poderão solicitar o reembolso do valor da inscrição via sac@ativo.com, no prazo de 07 (sete) dias corridos. A ausência de manifestação do Participantes dentro deste prazo importará em concordância com a nova data e/ou local. Na hipótese de alteração somente no horário do EVENTO não haverá devolução do valor pago pela inscrição aos ATLETAS.

Parágrafo Segundo – Na hipótese de cancelamento da CORRIDA (sem divulgação de nova data), os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição via sac@ativo.com, exceto o valor eventualmente pago pela taxa de serviço.

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 60º. Ao participar da CORRIDA, o (a) ATLETA aceita totalmente o REGULAMENTO, participando por livre e espontânea vontade, assumindo as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na CORRIDA, antes, durante e depois da mesma.

Artigo 61º.  Será disponibilizado um guarda-volumes para os PARTICIPANTES.

Parágrafo Primeiro – A Comissão Organizadora não recomenda que sejam deixados bens de alto valor no guarda-volumes tais como, relógios, joias, equipamentos eletrônicos, celulares, cheques, cartões de crédito, bem como outros bens que o PARTICIPANTE entenda como sendo de alto valor.

Parágrafo Segundo –  A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo conteúdo dos volumes entregues, nem tampouco reembolsará conteúdos e bens extraviados no guarda-volumes.

Parágrafo Terceiro – O guarda-volumes será desativado1 (uma) hora após o término da corrida, sendo este o prazo máximo para o responsável retirar seus pertences. Após este período, os itens serão doados. A organização não se responsabiliza pelos pertences não retirados dentro do prazo.

Artigo 62º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes na CORRIDA, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os ATLETAS venham a sofrer durante a participação nesta CORRIDA.

Artigo 63º. A segurança do EVENTO receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos ATLETAS.

Artigo 64º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir ATLETAS especialmente convidados no EVENTO.

Capítulo XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 65º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser encaminhadas para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) sac@ativo.com para que seja registrada e respondida a contento.

Artigo 66º. A Comissão Organizadora poderá, ao seu critério ou conforme as necessidades do EVENTO, alterar ou revogar este REGULAMENTO, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial do EVENTO.

Artigo 67º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso às decisões.

Artigo 68º. Os dados pessoais dos ATLETAS inscritos serão coletados pela empresa contratada e responsável pela organização da CORRIDA, TÁTICA MARKETING ESPORTIVO LTDA., em nome do GPA, porquanto seja este o contratante e o promotor deste EVENTO.

Parágrafo Primeiro – Aplicam-se a este REGULAMENTO e à CORRIDA todos os termos e disposições contidos na Política de Privacidade do Pão de Açúcar, disponível em https://www.paodeacucar.com/.

Artigo 69º. A coleta dos seus dados dependerá da interação que você tem com nossos serviços. Por exemplo, coletamos os dados que você mesmo compartilha conosco quando faz a compra de algum dos nossos EVENTOS, tendo como base legal: consentimento, execução de contrato, obrigação legal e legítimo interesse.

Parágrafo único – A Comissão Organizadora opera em parceria com uma série de outras empresas para oferecer seus serviços e poder garantir a plena realização do EVENTO, tais como ticketeria, empresa de cronometragem etc. Dessa forma, poderão compartilhar seus Dados Pessoais com essas empresas, para que seja possível a realização do EVENTO, sempre buscando preservar ao máximo a sua privacidade e, sempre que possível, de forma anonimizada.

Artigo 70º. Ao se inscrever nesta CORRIDA, o ATLETA assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste REGULAMENTO, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da Organização.

Artigo 71º. O GPA não tolerará qualquer tipo de preconceito, seja: por idade, gênero, orientação sexual, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, nacionalidade, identidade e/ou expressão de gênero ou qualquer outro marcador identitário, situação familiar ou qualquer outra condição. Fica desde já estabelecido que caso haja qualquer tipo de preconceito, o ATLETA será imediatamente desclassificado e estará sujeito a responsabilidade civil e criminal.

 

 

Termo De Responsabilidade

Eu, Participante da 30ª Corrida do Pão de Açúcar de São Paulo, no perfeito uso de minhas faculdades, DECLARO para os devidos fins de direito que:

  1. Estou ciente de que a 30ª Corrida Pão de Açúcar de São Paulo (“EVENTO”) é um evento promovido pelo Grupo Pão de Açúcar (“GPA”), com percursos de 3, 5 e 10Km, sendo cada trecho percorrido individualmente.
  2. Disputo a PROVA por livre e espontânea vontade, isentando o GPA, a empresa Tática – Marketing Esportivo LTDA (“TTK MARKETING”), e demais organizadores e patrocinadores de quaisquer responsabilidades.
  3. Estou em plenas condições físicas e psicológicas de participar do EVENTO e estou ciente de que não existe nenhuma recomendação médica que me impeça de praticar atividades físicas e/ou participar do EVENTO.
  4. Assumo, por minha livre e espontânea vontade, todos os riscos envolvidos e suas consequências pela participação neste EVENTO (que incluem possibilidade de invalidez e morte), isentando a TTK Marketing, o GPA, bem como demais organizadores, colaboradores e patrocinadores do evento DE TODA E QUALQUER RESPONSABILIDADE por quaisquer danos materiais, morais ou físicos, que porventura venha a sofrer, advindos de minha participação neste Evento.
  5. Li, conheço, aceito e me submeto integralmente a todos os termos do REGULAMENTO do EVENTO.
  6. Declaro que não portarei, nem utilizarei, nas áreas do evento, percurso e entrega de kits, ou outra área de visibilidade, ou de meio de divulgação e promoção no EVENTO, nenhum material publicitário, promocional ou político sem a devida autorização prévia e por escrito da Comissão Organizadora, nem qualquer material ou objeto que ponha em risco a segurança do EVENTO, dos participantes e/ou das pessoas lá presentes, aceitando ser retirado pela Comissão Organizadora ou autoridades legais, das áreas acima descritas, em caso de infração do quanto disposto neste Item 6.
  7. Em caso de participação neste EVENTO, representando equipes de participantes ou prestadores de serviços e/ou qualquer mídia ou veículo, declaro conhecer plenamente, e aceitar o regulamento do EVENTO, comprometendo-me a respeitar as áreas destinadas ao uso exclusivo da Comissão Organizadora do EVENTO, sendo vedada minha permanência nas estruturas de apoio aos participantes, em locais inadequados ou que interfiram no andamento do EVENTO, e também em locais sem autorização expressa e por escrito da Comissão Organizadora, e concordo que poderei ser retirado da prova e do local do EVENTO a qualquer tempo, em caso de infração deste Item 7.
  8. Estou ciente das penalidades e possível desclassificação do EVENTO que posso sofrer, caso descumpra o regulamento ou este Termo de Responsabilidade, sem que minha eventual exclusão do EVENTO, por decisão exclusiva de sua Comissão Organizadora, enseje o pagamento de indenização por parte do GPA ou da Comissão Organizadora, colaboradores e/ou patrocinadores do EVENTO.
  9. Ao efetuar a inscrição no EVENTO, autorizo o GPA, a título gratuito e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do EVENTO, a utilizar meu nome, imagem e voz (“MATERIAIS”) obtidos durante minha participação no EVENTO, para uso em peças informativas, promocionais ou publicitárias relativos ao EVENTO, divulgadas por meio de vídeos, fotografias, mídia impressa, envio de e-mail, internet (incluindo redes sociais) e outros meios de divulgação (“OBRA ou OBRAS”), dentro e fora do território nacional, podendo, inclusive, sublicenciar tais direitos a parceiros, contratados e/ou patrocinadores do EVENTO, exclusivamente para divulgação do EVENTO. Em decorrência desta licença gratuita, entendo e concordo que não tenho ou terei direito a qualquer renda proveniente da utilização dos MATERIAIS nos termos deste artigo. Autorizo ainda o GPA, durante o prazo de licença, a executar livremente montagens com os MATERIAIS, não havendo limite de reprodução dos MATERIAIS nas OBRAS, responsabilizando-se o GPA pela correta utilização dos MATERIAIS na Obra. Declaro que reconheço que todas as OBRAS relativas ao EVENTO serão de propriedade única e exclusiva do GPA, para todos os fins e efeitos legais.
  10. Entendo que todo material e equipamentos necessários para o meu desempenho no EVENTO são de minha exclusiva e integral responsabilidade.
  11. Estou ciente de que, na hipótese de suspensão do EVENTO por questões de segurança pública, todos os eventuais custos referentes à locomoção, preparação, estadia, inscrição, entre outros gastos despendidos pelo atleta, serão suportados única e exclusivamente por mim, isentando a Comissão Organizadora e o GPA pelo ressarcimento de qualquer destes custos.
  12. Assumo todas as despesas de hospedagem, traslados, seguros, assistência médica, alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da minha participação nesta Prova antes, durante ou depois dela.
  13. Participarei do EVENTO de forma a respeitar todos os demais participantes e zelar para que não cause danos a qualquer deles, responsabilizando-me integralmente por qualquer dano de qualquer natureza que venha a causar ao GPA, Comissão Organizadora, realizadores, patrocinadores, participantes e/ou terceiros.
  14. Estou ciente e desde já autorizo o tratamento de meus dados pessoais pela empresa contratada e responsável pela organização do evento, TÁTICA MARKETING ESPORTIVO LTDA, em nome do GPA, porquanto seja este o contratante e o promotor deste EVENTO conforme disposto no REGULAMENTO do EVENTO.

Conheça o percurso

Pontos do Percurso

Largada
Largada
Chegada
Chegada
Kms
Kms
Hidratação
Hidratação
Portões de Troca
Portões de Troca
inscreva-se